Código de Ética

Aqui você encontra o Código de ética do GRUPO TRIBUNA na íntegra.
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Canal de denúncia

A QUEM SE DESTINA

O Código de Ética do GRUPO TRIBUNA tem a intenção de estabelecer normas e atitudes que devem orientar o comportamento dos colaboradores da empresa, tanto nas atitudes, na rotina de trabalho, como na relação com autoridades e terceiros. O presente Código de Ética tem aplicação para todos os colaboradores, de todos os níveis, ainda que temporários, assim como menores aprendizes, estagiários, gerentes, diretores e presidência. Os parceiros de todos os tipos, incluindo fornecedores, deverão observar as orientações deste Código adiante denominadas REGRAS PARA TERCEIROS.

NOSSO PAPEL NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS

Todos que ocupam cargos de liderança no GRUPO TRIBUNA possuem a grande responsabilidade de motivar as suas equipes, sempre de forma clara e ética para que sejam alcançados os melhores resultados. Também é responsabilidade dos gestores implantar as melhores condições para que todos desenvolvam suas tarefas da melhor maneira possível. É de responsabilidade das lideranças divulgar as normas deste Código de Ética, garantindo que todos compreendam os benefícios do mesmo e estejam motivados para seu cumprimento integral.

NOSSO COMPROMISSO COM A ÉTICA

O GRUPO TRIBUNA não aceita e condena de forma veemente a corrupção em qualquer âmbito. A empresa entende que a corrupção só traz prejuízo à economia do País e ao desenvolvimento dos negócios de uma empresa que tem princípios éticos e compromisso com a verdade. Em nenhuma hipótese os colaboradores e diretores do GRUPO TRIBUNA estão autorizados a fazer ou receber qualquer propina, suborno ou qualquer vantagem ilícita, dentro ou fora do Brasil, direta ou indiretamente, sujeitando-se os infratores às penas das leis.

1. CONFLITOS DE INTERESSES

Todos os colaboradores do GRUPO TRIBUNA devem ajudar para a construção de um ambiente livre de conflito de interesses, não sendo autorizada, em nenhuma hipótese, a realização de negócios ou tomada de decisões que possam criar esses conflitos.

O conflito de interesses está presente quando objetivos ou interesses pessoais do colaborador interferem ou têm o potencial de interferir nas decisões do próprio colaborador ou demais membros do GRUPO TRIBUNA, no desempenho de suas funções.

Na dúvida, os gestores devem ser consultados para evitar problemas futuros. Caso qualquer integrante do GRUPO TRIBUNA perceba situações de conflito de interesses deve informar imediatamente seus superiores. Nenhum colaborador deverá exercer atividades, com remuneração ou não, em outras organizações que tenham objetivos contrários aos do GRUPO TRIBUNA. Não será permitido aos nossos colaboradores e diretores, de qualquer escalão, utilizar seu cargo, função ou prestígio para influenciar alguém ou para conseguir vantagem pessoal ou benefícios indevidos, sejam patrimoniais ou de outra natureza.

2. FORNECEDORES

Os colaboradores do GRUPO TRIBUNA não poderão fazer parte de sociedades com fornecedores que tenham contrato com o GRUPO TRIBUNA. Isso configura “conflito de interesses”. Também não será admitida contratação de fornecedores que tenham, entre sócios ou gestores envolvidos, parentes ou integrantes responsáveis por tal contratação. As exceções serão avaliadas pelo Diretor-Presidente, que determinará as ações consecutivas.

3. CONTABILIDADE E AUDITORIA

3.1. REGISTROS

Os registros contábeis devem ser feitos, conforme legislação vigente, de forma completa e precisa. Nos registros contábeis deverão ser observados os conceitos mais modernos e eficientes para análise dos resultados. A garantia de registros comerciais, operacionais e financeiros exatos e corretos é de responsabilidade de todos os integrantes, e não apenas do pessoal de Contabilidade e Financeiro. Isso inclui correção e exatidão em todos os registros, não apenas as contas da empresa, mas outros relatórios, tais como: de folha de pagamento, qualidade, jornadas de trabalho, despesas e pedidos de benefícios. Todos orçamentos e balanços devem ter clareza, objetividade e documentação correta, conforme legislação vigente. A documentação para as autoridades fiscais deve ser entregue na data correta, com precisão. Em hipótese alguma, qualquer documento poderá conter dados e informações falsas ou incorretas. Os registros contábeis deverão ser reflexos exatos das operações realizadas por cada setor. Em qualquer atitude o GRUPO TRIBUNA agirá de forma legal, não sendo permitida sonegação de impostos ou burlar qualquer lei ou orientação federal, estadual ou municipal. Pagamentos só poderão ser feitos às pessoas físicas ou empresas legalmente constituídas que realmente tenham fornecido as mercadorias e serviços necessários, mediante contrato e recibos especificados.

3.2. AUDITORIA

É obrigação de todos os colaboradores do GRUPO TRIBUNA, em qualquer nível de hierarquia, atender os auditores independentes contratados pelo GRUPO, com toda clareza, permitindo todos os acessos a documentos e registros de sua área de atuação, sempre com a intenção de evitar conflito de interesses.

4. PARCERIAS

Para fazer negócios, com total segurança, o GRUPO TRIBUNA deve tomar todos os cuidados para obter informações corretas sobre futuros parceiros e fornecedores. É preciso pesquisar e avaliar, corretamente, qualquer agente que está prestes a se tornar parceiro da nossa empresa. Em casos suspeitos de empresas que não prestam as informações necessárias, é preciso levar o assunto à Presidência. O GRUPO TRIBUNA não aceita qualquer modalidade de parceria com pessoas físicas, empresas, entidades ou organizações que apresentem descompromisso com a ética e não observem o cumprimento de normas legais e contratuais.

RESPONSABILIDADE COM AS PESSOAS

1. RESPEITO E VALORIZAÇÃO

Nós devemos respeitar todos os empregados, colaboradores e parceiros de negócios. Devemos tratá-los com lealdade e honestidade, garantindo as melhores condições e melhor ambiente de trabalho possível. Orientações e solicitações deverão ser feitas de forma clara, respeitosa e com indicação do resultado esperado, dentro das responsabilidades contratadas. A avaliação dos colaboradores deve ser feita com base no desempenho no trabalho e nos resultados obtidos. A prática de reconhecer e valorizar os comportamentos adequados deve ser observada e incentivada sempre que possível por todos e em especial pelos gestores. No ambiente de trabalho e na relação com todos os nossos colaboradores não aceitamos qualquer tipo de discriminação, seja do tipo racial, sexual, por motivos religiosos, nacionalidade, idade ou qualquer tipo de deficiência. O GRUPO TRIBUNA apoia totalmente, as leis que proíbem a discriminação.

2. RESPONSABILIDADE COM NOSSOS ATIVOS

A nossa empresa estabelece ainda que é de responsabilidade de cada colaborador assegurar o uso correto do patrimônio da empresa, não sendo permitido: Usar a internet, e-mail corporativo ou outros equipamentos do GRUPO TRIBUNA para negócios externos ou atividades ilícitas, antiéticas ou inadequadas à rotina do nosso trabalho, tais como jogos de internet, conteúdo pornográfico, pedofilia ou prática de crimes. Nestes itens não serão aceitas qualquer exceção. Usar o e-mail corporativo ou equipamentos do GRUPO TRIBUNA em desacordo com as respectivas políticas de segurança da empresa. Não é permitido usar relatórios internos ou informações do GRUPO TRIBUNA para benefício próprio ou para favorecer terceiros. Também não está autorizado usar e-mail ou equipamento da empresa para obter vantagem pessoal. AS SENHAS DE E-MAIL SÃO PESSOAIS E NÃO PODEM SER INFORMADAS A NENHUMA OUTRA PESSOA. VOCÊ É RESPONSÁVEL POR TODOS OS ACESSOS E USOS QUE FOREM FEITOS COM SUA SENHA. Destacamos aqui alguns exemplos de ativos (bens de propriedade) do GRUPO TRIBUNA: bens imóveis; veículos e instalações; aparelhos de comunicação, telefones, tablets, computadores, softwares; equipamentos em geral; recursos financeiros e verbas orçamentárias; produtos, formato e produções escritas, de áudio ou de vídeo; bens de propriedade intelectual; relatórios e documentos internos.

3. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

O GRUPO TRIBUNA espera que suas atividades sejam desempenhadas com respeito, confiança e dignidade no seu ambiente de trabalho. O respeito ao próximo é uma premissa levada a sério pelo GRUPO TRIBUNA. Comportamentos abusivos, como assédio sexual, conduta sexual indesejada, bullying, racismo, injúria racial, homofobia ou outras formas de abuso de poder, bem como agressões físicas ou verbais, ou ameaça de agressão entre colaboradores ou terceiros, não serão tolerados em hipótese alguma.

Para que não haja qualquer dúvida, são condutas veementemente vedadas pelo GRUPO TRIBUNA:

  • Racismo: Conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade.
  • Injúria racial: Ofensa a alguém, por meio de palavras que atentem contra a sua dignidade ou decoro, sobretudo se as ofensas tiverem cunho relacionado à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
  • Homofobia e transfobia: Ofensas ou atitudes discriminatórias, intolerantes ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade, diferentes formas de orientação sexual ou contra identidade de gênero.
  • Bullying: Ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Manifesta-se, por exemplo, através de brincadeira inapropriada, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos, inclusive de forma jocosa, e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas e isolamento social consciente e premeditado.
  • Assédio sexual: Conduta abusiva, de natureza sexual, decorrente de uma relação de poder. Manifesta-se por palavras, gestos ou outros meios, propostos ou impostos a pessoas contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Exemplos: exigência de uma conduta sexual, em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho; provocações sexuais inoportunas, como contato físico não desejado, convites invasivos e insinuações, gracejos ou piadas de conteúdo sexual. Pode ocorrer entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes (assédio sexual vertical ascendente ou descendente) ou de mesmo nível de hierarquia (assédio sexual horizontal).
  • Importunação sexual: Prática de ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa.
  • Conduta sexual inadequada: Comportamento inadequado de cunho sexual, invasivo e não correspondido no ambiente de trabalho, que não preenche todos os requisitos para configurar o assédio sexual.
  • Ofensas contra a honra no ambiente de trabalho ou meio digital: Proferir ofensas contra alguém, de forma a caluniá-lo imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso , difamá-lo atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação ou injuriá-lo proferir palavras ofensivas, oralmente ou por escrito, atingindo a dignidade, honra e moral daquele que as recebe. Tais atitudes não serão toleradas no ambiente de trabalho ou no meio digital.

Eventuais condutas de colaboradores repudiadas por este Código de Ética podem ser denunciadas através de nosso canal de denúncia em que é garantida a confidencialidade dos relatos recebidos.

O CUIDADO COM NOSSAS INFORMAÇÕES

As informações internas do GRUPO TRIBUNA, que os colaboradores possam ter acesso em função das suas atividades, não podem ser divulgadas, em nenhum caso, nem de maneira parcial, nem total. Os gestores têm obrigação de proteger todas as informações, que não são públicas, sobre o GRUPO TRIBUNA e seus negócios, mesmo depois do fim do vínculo profissional com a empresa. Os arquivos eletrônicos ou documentos devem ser guardados em local seguro e só podem ser compartilhados com os profissionais envolvidos nos respectivos assuntos.

1. IMAGENS E MARCAS

A imagem do GRUPO TRIBUNA é fruto do trabalho desenvolvido ao longo de muitos anos. Nossa credibilidade é nosso maior patrimônio. Cada um dos nossos colaboradores tem a responsabilidade de preservar essa imagem e a valorização das marcas que integram o GRUPO. Isso quer dizer, agir de forma coerente com os valores da empresa e seguir as normas:

  • Se referir ao GRUPO TRIBUNA sempre de forma respeitosa;
  • Não usar as marcas fora de sua atuação profissional;
  • Agir de forma profissional em qualquer contato com clientes e outras organizações;
  • Utilizar o uniforme, sempre que necessário e preservar o patrimônio da empresa, como carros, câmeras, computadores e outros equipamentos;
  • Informar ao seu gestor qualquer problema referente ao uso indevido de nossas marcas.

2. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE

O GRUPO TRIBUNA zela pela confidencialidade e privacidade das informações de nossos colaboradores e clientes. Estabelecemos rigorosos controles e processos internos para manter os dados pessoais de nossos colaboradores e clientes sob sigilo, conforme os requisitos legais, tratando as informações estritamente necessárias, com o máximo zelo e respeitando a legislação vigente.

Os colaboradores devem utilizar as informações classificadas como confidenciais exclusivamente para fins profissionais, sendo permanentemente proibido o uso para benefício próprio ou de terceiros, descumprindo com a finalidade para qual estas informações foram recebidas, respeitando sempre a integridade e a confidencialidade dos dados circulados, produzidos e mantidos nos sistemas ou equipamentos de propriedade do GRUPO TRIBUNA, durante e após a vigência do contrato que estabelece o vínculo dos colaboradores e clientes.

3. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pelo GRUPO TRIBUNA observa rigorosamente a política de privacidade de dados pessoais, a qual está orientada pela legislação vigente, notadamente à Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD). Nossas políticas de Tecnologia da Informação buscam atender as boas práticas de governança de dados e padrões internacionais e estão sendo constantemente atualizadas para sempre refletir os anseios e expectativas dos titulares de dados.

CONSTRUÇÃO DE RELAÇÕES SAUDÁVEIS

1. RELAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS

1.1. PROIBIÇÃO DE OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA

Os colaboradores e diretores do GRUPO TRIBUNA não estão autorizados a oferecer pagamento ou vantagem indevida a agente público (conforme definido neste Código) ou a terceiros, visando obter qualquer favorecimento ou expectativa de favorecimento, qualquer outra vantagem, bem como, a proibição de qualquer outra conduta que configure em atos lesivos à administração, consoante o disposto no artigo 5º da Lei 12.846/2013. Por favorecimento deve se entender qualquer tentativa de conseguir emissão de licenças, autorizações públicas, outorgas, desembaraço alfandegário ou prorrogação de contratos, de forma ilícita.

1.2. PRESENTES E CORTESIAS PARA AGENTES PÚBLICOS

O GRUPO TRIBUNA não autoriza o oferecimento, a nenhum agente público, seus parentes ou terceiros de benefícios ou cortesias em nome da nossa empresa com o objetivo de tentar influenciar decisões das autoridades em favor do interesse do GRUPO. Independente da intenção, não poderão ser oferecidos benefícios, vantagens, presentes, refeições, viagens e hospedagens, quando os valores forem excessivos, fora dos parâmetros ou não tenham relação com a atuação do agente público, devendo sempre ser observados os parâmetros de valores traçados pela Lei 12.813/2013 e Decreto 10.889/2021. Também não serão permitidos descontos fora da prática comercial de mercado e oferecimento de emprego para parentes de agentes públicos. Só poderemos oferecer presentes, viagens, hospedagens, brindes e ingressos caso o recebimento desses benefícios não seja contrário às normas públicas da instituição que o agente público trabalhe. Mas não serão considerados benefícios, o que for feito de forma transparente, e celebrado em contrato entre o agente público e a empresa.

1.3. PRESENTES E BRINDES

Para ficar mais claro, os presentes devem seguir as seguintes normas:

  • Brindes devem ser considerados como itens de baixo valor econômico e distribuído de form generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual (de acordo com o inciso VI, artigo 5º do Decreto 10.889/2021);
  • Não tenham objetivo de influenciar as decisões ou obter favorecimento para empresa ou pessoal;
  • Sejam oferecidas, de preferência, com a logomarca corporativa do GRUPO TRIBUNA ou a marca das empresas que integram o GRUPO;
  • Tenham valor, que não passe o limite de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) por agente público, ou valor inferior;
  • Pagamento em dinheiro é proibido.

Se o presente ultrapassar o valor de R$ 405,00, a direção da empresa deverá ser previamente consultada.

1.4. REFEIÇÕES, VIAGENS E HOSPEDAGENS

O pagamento de viagens, hospedagens e despesas de alimentação para agentes públicos só poderá ser feito quando eles participarem de eventos do GRUPO TRIBUNA e assim for autorizado pela direção do GRUPO TRIBUNA dentro dos limites razoáveis de valores e períodos e com transparência.

1.5. INGRESSOS E HOSPITALIDADES

É possível fazer convites a autoridades e agentes públicos para eventos realizados pelo GRUPO TRIBUNA e seus parceiros, sempre que o interesse for institucional.

1.6. VISITAS ÀS INSTALAÇÕES DO GRUPO TRIBUNA

As visitas às instalações da nossa empresa estarão abertas para fins institucionais e comerciais, sempre observadas as orientações deste Código.

1.7. PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

PARA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS o GRUPO TRIBUNA tem responsabilidade social importante, principalmente na nossa região. Por isso, é permitido contratar patrocínio ou fazer doações para entidades não governamentais, com idoneidade comprovada na região, desde que devidamente aprovada pela direção do GRUPO TRIBUNA e observando-se a preocupação de não tentar influenciar decisões de agentes públicos.

PARA CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS não é permitido fazer doações de caráter político para candidatos, partidos ou entidades com ligação partidária.

FISCALIZAÇÕES: É nossa obrigação atender todas solicitações, feitas por autoridades competentes, de fiscalizações dentro da nossa empresa.

2. RELAÇÃO COM PARCEIROS DE NEGÓCIOS E TERCEIROS

É fundamental que todos os integrantes do GRUPO TRIBUNA estejam atentos às contratações de parceiros de negócios e terceiros. Seguindo todas as disposições deste Código, e pesquisando da melhor maneira a atuação dos futuros contratados, para que o GRUPO TRIBUNA não tenha problemas futuros. São considerados "terceiros" qualquer fornecedor, prestador de serviço, corretor, agente, intermediários ou representantes. Caso o intermediário tiver relação com o agente público, o cuidado deverá ser redobrado. Só poderá se tornar parceiro aquele que seguir as normas do nosso Código de Ética e respeitar a legislação anticorrupção.

2.1. PRESENTES E CORTESIAS PARA PARCEIROS COMERCIAIS PRIVADOS

Na relação com nossos parceiros comerciais, a ética também deve pautar todas as conversas, para evitar qualquer situação que levante suspeita de corrupção. São nossos parceiros, empregados ou representantes de empresas que o GRUPO TRIBUNA tenha negócios. Não pode ser feito nenhum pagamento que não esteja previsto em contrato. Não pode se dar presentes ou brindes de alto valor, nem viagens e hospedagens que não tenham justificativas, exceto se o evento for institucional e de interesse do GRUPO TRIBUNA, desde que seja justificada a parceria com o GRUPO TRIBUNA e sempre com a transparência prevista neste Código.

2.2. PRESENTES E CORTESIAS POR PARCEIROS COMERCIAIS

Os nossos empregados podem receber presentes e brindes oferecidos pelos parceiros comerciais, mas não pelos agentes públicos. Os presentes não podem ter valor alto ou estarem fora das condições sociais aceitáveis. Não pode existir interesse de quem oferecer o presente de recebimento de nenhuma vantagem por parte do GRUPO TRIBUNA. Presentes de valor simbólico, como troféus e placas comemorativas, podem ser recebidos, mas jamais presente em dinheiro.

3. RELAÇÃO COM ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE CLASSE

O GRUPO TRIBUNA não autoriza nenhum sindicato ou associação de classe a falar em nome da nossa empresa.

4. RELAÇÃO COM CLIENTES

A boa relação com nossos clientes deve ser preservada pelos bons valores e a qualidade dos nossos serviços. Devemos dar todas as informações necessárias e orientar, da melhor forma possível, sobre todos os serviços que oferecemos. Temos como linha de atuação respeitar contratos, seguir o que foi acordado, e manter nossa confidencialidade nos projetos estratégicos.

5. RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES

O GRUPO TRIBUNA acredita num mercado livre e segue a legislação concorrencial. Nossos colaboradores devem fazer o melhor trabalho possível, com ética e sempre respeitando os concorrentes, evitando críticas e comentários sobre a atuação de outros.

DISSEMINAÇÃO DE NORMAS E PRINCÍPIOS

Os integrantes do GRUPO TRIBUNA são os responsáveis por informar a parceiros comerciais, clientes, fornecedores e agentes públicos sobre as questões estabelecidas neste Código de Ética para que sejam praticados em todos os negócios, ambientes da empresa ou onde ela esteja representada.

GESTÃO E RESPONSABILIDADES DO CÓDIGO

O GRUPO TRIBUNA constitui uma Comissão de Ética e Conduta composta por 6 (seis) membros, todos integrantes da alta administração da empresa, coordenada pelos Diretores Presidentes. Essa Comissão de Ética e Conduta tem a responsabilidade de avaliar todos os casos de violação a esse Código, bem como garantir o perfeito funcionamento dos canais de comunicação e confidencialidade dos relatos recebidos que poderão ser comunicados pela Internet através do nosso canal de denúncia.

DISPOSIÇÕES FINAIS

As normas estabelecidas neste Código entram em vigor a partir da sua divulgação e por tempo indeterminado, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo, de forma que esteja sempre atual e eficaz. A revisão será proposta pelos gestores da empresa em reuniões de Diretoria, quando houver necessidade, no mínimo de 2 em 2 anos.

Qualquer crime praticado pelo integrante na sua relação com o GRUPO TRIBUNA, mesmo que não esteja previsto neste Código, será considerado violação a este Código. As normas deste Código serão informadas a todos os integrantes do GRUPO TRIBUNA e seu cumprimento será imediatamente exigido.